Providências a serem tomadas

Providências a serem tomadas, antes de sua viagem ao Brasil.

O Visto de Estudante (Visto Temporário IV/VITEM IV) pode ser concedido para estadas de até 365 dias no Brasil, para estudantes aceitos ou matriculados em cursos de graduação ou de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) no Brasil. Os beneficiários do VITEM IV não podem ter vínculo empregatício no Brasil.

Pela nova lei de imigração, visitante tem o direito de permanecer no Brasil até (noventa) dias. 

A documentação necessária ao pedido de visto depende do país de origem do aplicante bem como da finalidade de sua vinda. Consulte o Posto com serviço consular mais próximo para saber quais são os requisitos em seu país. 

Para detalhes sobre solicitação de visto,  acesse http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/vistos.

Observação importantes:

MORADIA: Procurar um lugar para moradia provisória (ou definitiva) por meio de consultas a sites especializados, a associações de estudantes e a páginas nas redes sociais.

CHEGADA: recomenda-se ao interessado chegar com pelo menos duas semanas de antecedência ao início do calendário acadêmico ou início das atividades para regularizar sua situação no Brasil junto a Polícia Federal e abertura de conta bancária, se necessário.

APRESENTAR-SE: Todos visitantes internacionais devem se apresentar na Secretaria Geral de Relações Internacionais para receber a primeiras informações e orientações.

OPERAÇÕES BANCÁRIAS: Para transações financeiras (abertura de conta bancária, recebimento diversos etc) é necessário que interessado providencie junto ao setor consular brasileiro no seu país de origem a emissão do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

VACINAÇÃO: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recomenda que os interessados venham vacinados contra a febre amarela (pelo fato de que o estado de São Paulo é considerado uma área de risco).

SAÚDE: Todos interessados devem consultar os termos dos editais/chamadas considerando suas exigências. No entanto, RECOMENDA-SE que os interessados contratem seguro saúde com repatriação antes de sua chegada ao Brasil.